28/03/2024

Receita deve lançar nesta quinta autorregularização de débitos de subvenções de ICMS

Por: Mariana Branco
Fonte: Jota Tributario
A Receita Federal deve publicar, nesta quinta-feira (28/3), a norma para
autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS
da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A informação foi dada pelo
secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa
nesta quarta-feira (27/3). A autorregularização está prevista na Lei
14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de
incentivos do ICMS.
Na autorregularização, a empresa deverá reconhecer o débito com o fisco antes
de sofrer a autuação, tendo oportunidade de quitar o valor com desconto de até
80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 prevê duas formas de
pagamento.
A primeira é a quitação do valor do débito com redução de 80% em até 12
parcelas mensais sucessivas. A segunda, pagamento de, no mínimo, 5% do valor
do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais sucessivas, com a
possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com
redução de 50% do montante, ou em até 84 parcelas, com redução de 35% do
montante.
As subvenções são incentivos fiscais ligados ao ICMS. Em vigor desde 1º de
janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a sistemática de tributação desses
benefícios. Na legislação, o governo federal definiu que, em vez de abater os
benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins,
as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder
usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O
benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais
há uma contrapartida à concessão do incentivo.
Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma
transação tributária sobre o tema, abarcando débitos em discussão no
contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita,
Adriana Gomes Rêgo, afirmou nesta quarta que a previsão é lançar o edital de
transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as
mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a
transação dá a oportunidade de negociar débitos no contencioso, a
autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não sofreram a
autuação fiscal.
Transação tributária
A transação das subvenções se encaixa na modalidade que o governo define
como transação de grandes teses, que visa negociar débitos fiscais relacionados
a temas que são objeto de relevante controvérsia jurídica. Ainda nesta
modalidade, também deve ser lançada este ano a transação sobre bipartição de
contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Segundo Adriana Gomes
Rêgo, a previsão é de lançamento do edital até junho.
Na coletiva desta quarta, a Receita Federal oficializou o lançamento do
programa Litígio Zero 2024, que possibilitará aos contribuintes quitar em até
115 vezes débitos de até R$ 50 milhões com redução de até 100% de juros e
multas. O prazo para aderir à transação, uma modalidade distinta da transação
das grandes teses, começa na próxima segunda-feira (1°/4) e vai até 31 de julho.
A Receita também divulgou números da transação individual, para débitos a
partir de R$ 10 milhões, modalidade na qual os contribuintes podem procurar
o governo com uma proposta de transação. Segundo o secretário da Receita,
Robinson Barreirinhas, foram negociados, em 2024, R$ 5,2 bilhões com 11
empresas.
Deste valor, a Receita Federal deve receber R$ 376 milhões em dinheiro, dos
quais R$ 45 milhões entram nos cofres públicos ainda este ano. Isso porque
houve desconto de R$ 2,1 bilhões às empresas e R$ 834,4 milhões foram pagos
por meio de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. Os
débitos eram classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.